QUEIMADA URBANA É CRIME!!

Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 30 de Junho de 2023


QUEIMADA URBANA É CRIME!!

Queimadas urbanas é crime previsto na Lei Municipal Nº 0996/2010, a prática também é proibida conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998.

A prática de queima de resíduos sólidos e de vegetação seca em áreas urbanas tem consequências graves para o ser humano, ainda mais quando se trata de crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios, além de provocar impactos ao meio ambiente através da emissão de gases poluentes, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

A Secretaria de Meio Ambiente alerta para o período de estiagem, com registro baixo de chuvas a umidade do ar diminui, e neste período aumentam os casos de queimadas urbanas, sendo assim, a fiscalização está sendo intensificada para inibir a prática das queimadas urbanas.

Previna-se
A população também pode ajudar fazendo a sua parte.Para denunciar uma ocorrência de queimada, os munícipes podem ligar para o 190. Além de orientar parentes, amigos e vizinhos sobre os problemas das queimadas.

Como evitar
Algumas ações são necessárias para evitar que a queimada não aconteça, um exemplo é não jogar bituca de cigarro em locais inadequados; não colocar fogo em lixos, entulhos ou folhas secas e não acender fogueiras.

 

 

Prefeitura Municipal


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