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Defesa Civil

COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil



A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) foi criada por meio da Lei Municipal 015/2022 de 03 de Junho de 2022, regulamentada pelo Decreto 024/2023, para implementar na cidade um sistema permanente de ações de prevenção de desastres e para preparar equipes e população para enfrentar situações de emergência. Também deve prestar assistência humanitária, decretar ou homologar situação de emergência ou de estado de calamidade

e restabelecer a normalidade social.

São atividades da COMPDEC:

I - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;

II - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;

III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;

IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo denormalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos noOrçamento Municipal;

V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais derecuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos daUnião, na forma da legislação vigente;

VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;

VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC informado sobre as ocorrências dedesastres e atividades de Defesa Civil;

VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergênciaou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos peloConselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários emsituações de desastres.

X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,vulnerabilidades e riscos de desastres;

XI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimentoda população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão eacompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou otransporte de produtos perigosos puser em perigo a população;

XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiaise equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidadesirmanadas);

XVIII - Promover mobilização comunitária visando a implantação de NúcleosComunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos.




Membros COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Data de criação: 24/03/2023

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